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Antecedentes históricos

Primórdios

 

Em Portugal, a decisão de criar uma unidade de resposta especializada a situações de alta violência, considerando-se como tal os atentados que envolvem raptos, tomada de reféns, pirataria aérea e ações de terrorismo, dentro da Guarda Nacional Republicana, foi tomada em 24 de Outubro de 1978.

É o resultado de um processo de reflexão que se seguiu aos acontecimentos ocorridos em Munique, mas que teve maior reflexo e avanço em 19 de Setembro de 1977, quando no Estabelecimento Prisional de Custóias cerca de 10 presos se amotinaram e dominaram, pela ameaça das armas, cerca de duas dezenas de funcionários – entre os quais o Diretor da prisão, tentando a fuga, utilizando os reféns como escudos.

As forças da Guarda enviadas para o local não tiveram de intervir, mas caso houvesse necessidade, não estavam preparadas para aquele cenário de violência e perigo. O relatório da operação redigido pelo Oficial que comandou as Forças da Guarda durante o incidente, refere que “Em tais circunstâncias só pessoal altamente preparado e especializado dotado de meios apropriados, poderia executar com aceitáveis probabilidades de sucesso, qualquer ação”.

 

Do GEI ao GIOE

 

Com base nos acontecimentos de Custóias, o General Comandante Geral da GNR – General Passos de Esmeriz – deu ordens ao Comandante do Batalhão n.º 1 – Tenente Coronel Dias Pinto – para instruir um grupo de militares para intervir em casos específicos de atividades criminosas de “alta violência” – tais como raptos, tomada de reféns, ações terroristas ou outras situações semelhantes, em que se torne necessário o recurso a pessoal especializado e treinado de modo a assegurar o cumprimento da missão.

Com base nessas instruções, em Novembro de 1978 é formado o Grupo Especial de Intervenção (GEI). Este novo órgão fica aquartelado no Comando do Batalhão n.º 1, em Santa Bárbara, ficando na sua dependência para fins operacionais e de instrução. O início da sua actividade data de 20 de Novembro de 1978 com a transferência de 20 militares (das 4 companhias constituintes do Batalhão n.º 1), para a Companhia de Comando, para que se desse início a um período de “instrução intensiva”.

O GEI tinha como previsão um quadro orgânico de 43 militares, selecionados por oferecimento, com preferência a militares oriundos de tropas especiais das Forças Armadas, que demonstrassem capacidades físicas, intelectuais e psicotécnicas.

O período inicial de instrução intensiva, subdividia-se em 3 fases: preparação básica, preparação avançada e preparação especializada. O seu principal objetivo era formar os seus operacionais e torna-los fisicamente desembaraçados e psicologicamente preparados, com alta agressividade controlada, com elevada capacidade de decisão, tecnicamente muito aperfeiçoados na utilização de armas e outros equipamentos e aptos para desenvolverem ações de combate com caraterísticas especiais.

As matérias ministradas eram essencialmente: técnica individual de combate, técnica de combate em equipa, preparação física e desportos, natação militar, salvamento, mergulho, artes marciais, boxe, ginástica de aplicação militar, tiro, engenhos explosivos, conhecimento e técnicas de atuação da elevada violência, topografia, transmissões, apoio sanitário e primeiros socorros, ordem unida e educação cívica e militar.

De acordo com a informação vertida no Relatório do Batalhão Nº1/GNR de 07JUL80, referente à Missão e Operacionalidade do Grupo Especial de Intervenção refere que “(…) dos 43 Praças que iniciaram a instrução em 1979 apenas 29 se mantêm no Grupo, e durante o período em decorreu a instrução o grupo foi empenhado em missões dentro do carácter de normalidade.”

O mesmo relatório propõe como missão explícita do Grupo: intervir decididamente com objetivo de proteger vidas e bens durante confrontos com criminosos armados, fortificados ou barricados desde que se tenha esgotado todas as possibilidades de restabelecer a ordem pacificamente por meio de negociação. Para a obtenção da operacionalidade adequada propõe a aquisição de armamento, equipamento e fardamento especial, e a ida de uma delegação ao Grupo de Intervenção da Gendarmerie Francesa de modo a obter conhecimento que permita melhorar as capacidades do Grupo.

No entanto estas propostas tiveram limitações de ordem orçamental e política, até porque é por essa altura que a PSP faz a sua proposta de criação do seu Grupo de Operações Especiais (Decreto Lei 506/79, de 24 Dezembro), e iniciando a sua formação. Tal desiderato, juntamente com um Despacho do então Ministro da Administração Interna, levou a que o Exmo. General Comandante-Geral proferisse o seguinte despacho:

“…., me levou a determinar que o Batalhão Nº1/GNR preparasse um grupo de militares seus para missões exigindo uma melhor preparação, no quadro geral das situações de grave atentado contra a ordem pública com de processos característicos da  criminalidade violenta. ...” (3ª Repartição Comando-Geral/GNR, 18JUL80).

Em Outubro de 1982, quando a 4ª Companhia foi constituída como Companhia Operacional o Grupo Especial de Intervenção deixa de estar na dependência da Companhia de Comando passa a estar dependente desta, no Quartel de Santa Bárbara – Lisboa. A condução da instrução e organização do GEI, esteve a cargo do seu primeiro comandante – Tenente João Nunes de Figueiredo. (NEP do Batalhão nº 1, de15ABR1981):

Em 1983, sob o comando do Tenente Adriano Costa da Cunha, o GEI iniciou a formação no Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE), do Exército Português. As razões prendiam-se com as necessidades de formação, alicerçadas na forma de atuar no valor anímico, na inteligência, no espírito de sacrifício, na energia e tenacidade, numa vontade forte e constante, na rusticidade e resistência física e na sobriedade e discrição, que só o CIOE em Portugal conseguiria transmitir, pautando-se por elevados padrões de conduta, de camaradagem, de coesão, de espírito de corpo e de sentido de entreajuda.

Com esta qualificação em “Operações Especiais” e após a formação com aproveitamento de 3 Cabos e 29 Soldados, o GEI passou em 21 de Abril de 1983 a designar-se Pelotão de Operações Especiais (POE), na dependência da 4.ª Companhia (Companhia Operacional) do Batalhão n.º 1/GNR.

Com o Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, a Guarda foi reorganizada, passando o Batalhão n.º 1 a designar-se de Regimento de Infantaria, provocando uma reorganização interna das subunidades. Em 07 de Março de 1993, é criado o Batalhão Operacional em substituição da Companhia Operacional, estrutura da qual o POE passa depender como pelotão independente.

Em 30 de Abril de 2003, o Pelotão de Operações Especiais passa a designar-se Companhia de Operações Especiais (COE) – organizado através da NEP/GNR – 3.48, de 17FEV2003, cuja missão é garantir o combate às situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de atuação.

Constituindo-se como Companhia, articula-se por Comando, por seção de comando e Pelotões de Operações Especiais.

Com a Lei 63/2007 de 6 de Novembro, a Guarda sofreu uma forte reorganização. É extinto o Regimento de Infantaria e criada a Unidade de Intervenção, especialmente vocacionada, entre outras missões, para a resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco.

É também nessa altura que se decide dimensionar as “Operações Especiais” da Guarda para um novo patamar de resposta aos desafios do futuro. Assim, é criado Grupo de Intervenção de Operações Especiais (Portaria 1450/2008, 16DEC), que aumenta a sua dimensão para duas Companhias de Operações Especiais e uma Secção de Comando.

 

A investigação do crime violento

 

Eram antigas as pretensões desta subunidade em poder lançar no terreno elementos capazes de recolher informação esclarecedora aquando da ocorrência de fenómenos criminais ou graves alterações à ordem pública nacional, pelo na diversas propostas de organização sempre esteve presente a necessidade de se criar um órgão de informações/investigação.

Essa necessidade saiu reforçada nos ensinamentos recolhidos durante os dois anos e meio em que as operações especiais estiveram envolvidas no combate ao fenómeno criminal que sagrava em Portugal do ataque às caixas multibanco e roubos de veículos (carjacking’s).

Apesar dos presumíveis autores destes crimes estarem devidamente identificados, surgia a dificuldade em estabelecer um vínculo entre os crimes praticados e os suspeitos. Assim, e face à complexidade desta criminalidade, o Comando da Guarda entendeu que era crítico a formulação de um novo modelo de atuação, revelando-se imprescindível conciliar, e entrosar, um conjunto de valências – investigação, análise, e intervenção tácita musculada.

Urgia, ainda, conceber uma estrutura de informações permanente capaz de recolher, processar, analisar e preparar ações de intervenção no terreno que, apoiadas por militares da Companhia de Operações Especiais (COE), poderiam obter êxito na detenção desse grupo organizado.

As experiências sequentes demonstraram que o eixo definido como orientação parecia estar correto e os vários sucessos falaram por si, com o comando operacional de órgãos de pesquisa de informação, meios técnicos e atuação musculada das operações especiais.

A concretização deste conceito operacional recaiu no GIOE/UI, concretizando-se num curto espaço de tempo várias operações de detenções em flagrante delito, suportadas num comando único de forças com especialidades diversas como, investigação criminal, análise de informação e intervenção tática.

Na atualidade, a “unidade de comando” em áreas fundamentais ao sucesso das investigações e das pesquisas, como investigação criminal, análise de informação, intervenção tática e organização administrativo-logística das necessidades, tornou-se um princípio absolutamente fundamental, com a constituição da Secção de Investigação Criminal (SIC-UI), através do Despacho n.º 18/14, de S. Exa. o General Comandante-Geral da GNR.

Constitui um modelo inovador, pois congrega um conjunto de sinergias assentes na confiança e prontidão de resposta, apoiado capacitado por meios, Intell e “músculo”, onde se obtém:

  • Uma resposta única, célere e eficaz a fenómenos criminais graves que afetem seriamente o sentimento de segurança da população;

  • Boa gestão do investimento para diversas áreas, obtendo-se uma poupança dde recursos no sistema;

  • Isolamento à interferência externa, beneficiando das capacidades únicas da Unidade de Intervenção.

Nesta resultante, o GIOE integrou a investigação de crimes complexos e graves, de índole essencialmente grupal, levando a cabo atividades de investigação criminal operativa e de análise de informação criminal, que tenham âmbito nacional ou que sejam transversais à zona de ação de vários distritos, ou que extravase as normais capacidades das restantes unidades da GNR.

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